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Quinta-feira, 02/05/2024

Você sabia que o credor também pode CANCELAR O PROTESTO? Sim, há mais de uma maneira para que o Protesto seja cancelado. A mais comum é quando, após o pagamento da dívida, o credor fornece a Carta de Anuência (ou outro documento que comprove a extinção da dívida) ao devedor. Depois disso, o devedor deve pagar os custos de Cartório e apresentar a Carta de Anuência, de forma presencial ou online, para não haver mais restrições em seu nome. Mas também existe a opção em que o credor, se assim desejar, poderá realizar o pagamento dos Custos de Cartório e retirar o nome do devedor do Protesto. As duas formas estão corretas e podem ser combinadas entre as partes. 

O protesto é gratuito, digital, eficiente e seguro. Quer saber mais? Acesse:
2) protestodedivida.org.br
3) paranaprotesto.com.br

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